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Advertência por falta ou atraso ao trabalho: como funciona?

Todos já tivemos aquele colega de trabalho que sempre chegava atrasado ou aquele funcionário específico que sempre deu dor de cabeça com seus atrasos. O que muitos não sabem é que a lei protege as empresas daqueles que agem de má fé.

A Lei nº 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado.

O Art. 58, § 1º da CLT determina que não serão descontados nem computados como jornada extraordinária às variações de horário no registro de ponto não excedente de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Os Arts. 131 e 473 da CLT regulamentam como faltas sem prejuízo no salário, ou seja, justificadas dentro dos motivos abaixo:

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica;
Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana;
Por 1 (um) dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei;
No período de tempo em que estiver de cumprir as exigências do serviço militar;
No período de licença maternidade ou aborto não criminoso;
Afastamento por motivo de doença ou acidente do trabalho nos primeiros 15 (quinze) dias, comprovado mediante atestado médico;
Depoimento em juízo;
Faltas para prestar vestibular (Lei nº 9.471/97);
As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho;
Nos dias em que tenha que servir como jurado;
Nos dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que durante a paralisação das atividades, fica mantida os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89).

FONTE:https://www.pontorh.com.br/advertencia-falta-atraso/

 

https://www.pontorh.com.br/advertencia-falta-atraso/

 

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