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Cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD Ilegalidade: Restituição e Cessação da Cobrança Ilegal , ingresse com ação judicial para a redução e restituição dos valores pagos.



Prezado Consumidor ,

É do conhecimento de todos que a partir do 1º semestre de 2015 a conta de luz aumentou significativamente em mais de 50% . Esse aumento fez com que os brasileiros reduzissem significativamente seu padrão de vida.

Isso acontece porque a forma de cobrança do ICMS sobre a energia elétrica vem sendo cobrada deforma equivocada há muito tempo , fazendo com que o consumidor pague em média 30% a mais nas suas contas de energia elétrica.

Para que seja feito o calculo do custo da conta de energia elétrica devemos tomar como parâmetros , Energia, Distribuição, Transmissão, Tributos ,Encargos,Taxa de iluminação pública.

O ICMS deve ser calculado com base no custo de distribuição e transmissão.

A maioria dos Tribunais tem decidido que a cobranças de ICMS sobre a tarifa de distribuição (TUSD - tarifa de uso do sistema de distribuição) e transmissão (TUST - tarifa de uso do sistema de transmissão) são ilegais.

Todos os consumidores pessoas físicas ou jurídicas tem o direito de reaver esta cobrança indevidamente cobrada pela CPFL , com repetição do indébito ( o que já foi cobrado) nos últimos 60 meses pois a prescrição é quinquenal.

Segue alguns exemplos no quadro demonstrativo abaixo :

Se você paga em média R$ 110,00 - O valor correto a pagar seria de R$ 75,00 - Correção a receber será de R$ 5.000,00.

Se você paga em média R$ 180,00 - O valor correto a pagar seria de R$ 126,00 - Correção a receber será de R$ 7.560,00.

Se você paga em média R$ 300,00 - O valor correto a pagar seria de R$ 210,00 - Correção a receber será de R$ 12.600,00.

Documentos necessários: 3 ultimas contas de Luz , RG e CPF , Comprovante de residência , comprovante de Renda ( para o pedido de Justiça Gratuita)

Perguntas Frequentes :


EU TENHO QUE PAGAR ALGUMA COISA PARA DAR ENTRADA COM A AÇÃO ?
Não , o nosso escritório promove a ação judicial arca com todas as despesas iniciais cobrando honorários apenas no final da demanda.

O QUE É TUST?

Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “TRANSMISSÃO”.

O QUE É TUSD?

Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “DISTRIBUIÇÃO”.

ONDE ESTÁ A ILEGALIDADE?

A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.

A TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?

Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.

Todavia, atualmente, ninguém paga pouco.

Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.

FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS

Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.

O QUE FAZER?

Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação judicial.

A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

QUALQUER OUTRA DÚVIDA, E PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS ENTRE EM CONTATO, AGENDE UM HORÁRIO OU TIRE SUAS DÚVIDAS ATRAVÉS DO CELULAR (11) 99113-6387 COM LEONINA - EMAIL: leonina@atendimentojuridico.com.br

 

 

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