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SEGURO DPVAT

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

QUEM TEM DIREITO?
Todo brasileiro (vítima ou beneficiário de acidente de trânsito) está automaticamente protegido por lei e tem direito a indenização DPVAT, independentemente de quem seja a culpa pelo acidente.

QUEM PODE SER VÍTIMA?
• Motorista;
• Passageiro;
• Pedestre.

COBERTURAS E BENEFÍCIOS

Em caso de acidente, as coberturas são três:
• MORTE
• INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL (quando há sequelas decorrentes do acidente, onde o paciente fez cirurgia ou não, ou colocou platinas, pinos e parafusos).
• REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS

PRAZO PRESCRICIONAL
O prazo para solicitar a indenização do Seguro DPVAT é de 03 anos contados da data do acidente e, especificamente nos casos de invalidez a contagem se inicia a partir da data do término do tratamento.

VALORES
Os valores da indenização variam conforme a gravidade do sinistro e suas conseqüências para a vítima.

• MORTE (R$ 13.500,00);
• INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL (quando há seqüelas decorrentes do acidente, onde o paciente fez cirurgia ou não, ou colocou platinas, pinos e parafusos). (até R$ 13.500,00);
• REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (até R$ 2.700,00).

QUAL É O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?
O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

EXISTE NECESSIDADE DE NOMEAR PROCURADOR PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?
Não há necessidade de nomear procurador ou intermediário para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. O DPVAT é um direito garantido por lei. Receba você mesmo sua indenização.

QUAIS AS CATEGORIAS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS ABRANGIDAS PELO DPVAT?
Todos veículos automotores. Se você caiu de moto, bateu o carro, ou sofreu qualquer acidente de transito ou com trator, você tem direito ao seguro DPVAT.

 

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