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SAIBA MAIS SOBRE CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA

COMO FUNCIONA UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS?

O contrato de experiência tem no máximo de 90 dias de duração, renovável apenas uma vez (30+60 ou 45+45).

Aconselhamos aos assinantes redigir um breve contrato de experiência nas anotações gerais da CTPS.

Exemplo: Em (data), foi admitido a titulo de experiência pelo período de XX dias, podendo ser prorrogado por XX dias, de acordo com o Art.445, CLT. (data) (assinatura empregador).    
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É OBRIGATÓRIO FAZER UM CONTRATO DE TRABALHO A PARTE COM A MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA?

Não. Um contrato fora da CTPS, funciona basicamente como um contrato por prazo determinado entre empregado e empregador e sem o amparo da Legislação Trabalhista em vigor.

Para efeitos de CLT, vale a anotação no contrato de trabalho da CTPS e nas anotações gerais.    
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COMO DEVO PREENCHER A CARTEIRA DE TRABALHO PARA ADMISSÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA?

1) Na página de contrato de trabalho

Anote seu nome e endereço, o cargo, o CBO - 5121-05 empregada(o) doméstica(o), data da admissão e assine.

Não são necessários registros em orgãos específicos, apenas o início do pagamento das guias do INSS para que se inicie um contrato de trabalho com o empregado doméstico.
   
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QUAIS DOCUMENTOS A EMPREGADA DOMÉSTICA DEVE APRESENTAR NA ADMISSÃO?

Ela deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o comprovante/número de inscrição no INSS.    
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AO ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO DA EMPREGADA DOMÉSTICA EU COLOCO O SALÁRIO JÁ COM O DESCONTO DO INSS?

Não. O valor informado deve ser o salário base. Ou seja, o valor integral sem os descontos.    
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O QUE SIGNIFICA CBO?

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. É usado para identificar as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios. Veja abaixo a lista para o empregado doméstico.

CÓD / FUNÇÃO
5121-05 Empregada doméstica
5162-10 Acompanhante de Idosos
5121-10 Arrumadeira
5162-05 Babá
6220-05 Caseiro
5132-10 Cozinheira
5162-10 Dama de companhia
2235-05 Enfermeira
5121-15 Faxineiro(a)
5134-05 Garçon
5131-05 Governanta
6220-10 Jardineiro
5163-05 Lavadeira
7827-21 Marinheiro
5131-05 Mordomo
7823-05 Motorista
5163-25 Passadeira
5174-20 Vigia    
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QUAIS AS VANTAGENS DE FAZER UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA COM A MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA?

O fato de você optar por um contrato de experiência, não desobriga a assinatura da CTPS da empregada, o contrato somente desobriga você a pagar o mês de aviso prévio no caso de uma rescisão. Nesse caso, as demais verbas são obrigatórias.
   
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POSSO ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO DA MINHA EMPREGADA ABAIXO DO MÍNIMO?

Não, dessa forma não estaria 100% segura de problemas futuros. O pagamento de salário menor que o mínimo não está previsto em lei.    
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VOU FAZER O CONTRATO DE UMA EMPREGADA DOMÉSTICA JÁ APOSENTADA. É NECESÁRIO O REGISTRO E O PAGAMENTO DE INSS? O REGISTRO É FEITO NORMALMENTE OU TEM ALGUMA RESTRIÇÃO?

O registro deverá seguir os trâmites nornais de uma admissão, assinatura da CTPS e recolhimentos a Previdência.    
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MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA PERDEU A CARTEIRA DE TRABALHO. O QUE FAZER?

Peça a ela que se encaminhe a um Posto de Atendimento ao Trabalhador

Para requerer o documento, o trabalhador deve apresentar:

• Duas fotos 3 X 4, com fundo branco, recentes e idênticas.

• Qualquer documento - original ou cópia autenticada - que forneça informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome, local e data de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Pode ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de nascimento.

Se a carteira original foi perdida ou roubada, o trabalhador deverá apresentar, além das fotos e documentos, o boletim de ocorrência policial. Ou uma declaração de próprio punho, justificando o pedido.    
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QUAL O VALOR DA MULTA POR NÃO EFETUAR O REGISTRO NA CTPS DA MINHA EMPREGADA?

A partir do dia 07 de agosto de 2014, o MTE passa a aplicar a multa para o empregador que não assinar a carteira de trabalho do trabalhador doméstico, de acordo com a Lei nº 12.964 de 08 de abril de 2014. A multa mínima é de R$ 805,06.    
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COMO VAI FUNCIONAR A FISCALIZAÇÃO DO MTE?

A partir de uma denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência com AR (aviso de recebimento) a comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para apresentar documentos. “Na carta constará a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis”, diz trecho da instrução normativa.

Na lista de documentos constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde conste a identificação do empregado doméstico, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições especiais, se houver, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá fazer-se representar, independentemente de carta de preposição, por pessoa da família que seja maior de 18 anos e capaz, resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico e apresente a documentação requerida”, informa a norma.
Comparecendo o empregador ou representante e sendo ou não apresentada a documentação requerida na notificação, caberá ao Auditor Fiscal do Trabalho responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis.

Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto de infração. Caso haja necessidade, um auditor fiscal do trabalho irá à casa do denunciado para verificar a procedência da denúncia.    
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O AUDITOR FISCAL TERÁ LIVRE ACESSO A MINHA CASA NA AVERIGUAÇÃO DA DENUNCIA?

Caso seja necessário a fiscalização no local de trabalho do empregado, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF) e em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, só poderá ingressar na residência com o expresso consentimento por escrito do empregador.    
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QUEM PODE DENUNCIAR O EMPREGADOR AO MTE?

O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do MTE. Consulte os endereços no link: http://portal.mte.gov.br/postos/
No caso da fiscalização ser iniciada por denúncia, será garantido e mantido sigilo quanto à identidade do denunciante.    
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COMO FUNCIONA A APLICAÇÃO DA MULTA TRABALHISTA?

Segundo o MTE, as infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa.
Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.    
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EM QUAIS SITUAÇÕES O AUDITOR FISCAL PODERÁ APLICAR A MULTA TRABALHISTA E QUAL O VALOR?

Além da multa por falta do registro na CTPS do empregado, são fatores que levam a aplicação de multas trabalhistas:
1) 13º Salário – R$ 170,26 - Por empregado, dobrado na reincidência.
2) Anotação indevida CTPS – R$ 402,53
3) Falta anotação da CTPS – R$ 402,53
4) Atraso Pagamento de Salário – R$ 170,26 - Por empregado prejudicado
5) Extravio ou inutilização CTPS – R$ 201,27
6) Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS – R$ 402,53
7) Duração do trabalho – R$ 40,25 mínimo - Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.
8) Férias – R$ 170,26 - Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência.
9) Não Pagamento de Verbas Rescisórias Prazo Previsto - R$ 170,26 - Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido, para o empregado.
10) Retenção da CTPS – R$ 201,27
11) Vale-transporte – R$ 170,26 - Por empregado, dobrado na reincidência.
   
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QUAL O DESTINO DESSAS MULTAS UMA VEZ RECOLHIDAS PELO EMPREGADOR?

Toda a arrecadação das multas trabalhistas será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT    
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QUANDO E COMO EFETUAR O REGISTRO NA CTPS DO EMPREGADO?

O registro na CTPS do empregado deverá ser efetuado obrigatoriamente com a data de admissão referente ao primeiro dia de trabalho, preenchendo a página do contrato de trabalho com os dados solicitados.    
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A MINHA EMPREGADA TRABALHA A MUITOS ANOS SEM REGISTRO. COMO FAZER?

Efetue o registro na CTPS da empregada em caráter de urgência, com a data de admissão em retroativo a real data de inicio das atividades laborais da empregada. Entre em contato com a Previdência e negocie o débito previdenciário pendente.    
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A MINHA EMPREGADA NÃO QUE PERDER O BOLSA FAMÍLIA. COMO FAZER?

O registro na CTPS não está vinculado a perda do benefício, pois de acordo com a renda da família, o valor do pagamento será mantido mas alterado.
Acesse o link - http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/beneficios e compare as situações.    
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O CONTRATO DA EMPREGADA É TEMPORÁRIO (COBERTURA DE LICENÇA) E A MESMA NÃO QUER SUJAR A CARTEIRA. COMO FAZER?

Independente do tempo de vigência do contrato de trabalho, atendendo as especificações, o registro na CTPS é obrigatório. É um benefício para o empregado e uma obrigação para o empregador. Não arrisque ser fiscalizado e punido pelo MTE.    
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NÃO TENHO EMPREGADA, MAS TENHO DIARISTA. O QUE FAZER NO CASO DE FISCALIZAÇÃO DO MTE?

O Auditor Fiscal do Trabalho precisará ter certeza de que há uma relação de trabalho doméstico, e não de trabalho de diarista, por exemplo. “Pode acontecer de alguma diarista pensar que tem esse direito de ter a carteira assinada e fazer uma denúncia. O empregador não deve deixar de ir ao ministério quando convocado, pois assim poderá esclarecer os fatos”    

 

 

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