A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, ação em que aposentado cobrava mais de R$ 400 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado alegava que a autarquia previdenciária havia adotado uma base de cálculo equivocada quando estipulou o valor do benefício, reduzindo a quantia que ele tinha direito a receber.
Contudo, a Procuradoria Seccional em Araraquara da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que, caso fosse corrigido como solicitado pelo autor da ação, o benefício pago seria ligeiramente menor, prejudicando o segurado. Isso porque houve um erro técnico da autarquia na época de concessão da aposentadoria que resultou na utilização de uma base de cálculo maior do que a prevista em lei.
As procuradorias demonstraram, ainda, que o aposentado não agia com boa-fé, uma vez que havia ajuizado ação idêntica no Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo, que já havia rejeitado o pedido do aposentado justamente porque foi constatado que o benefício seria reduzido caso fosse adotada outra forma de cálculo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou o pedido da AGU e julgou a ação como improcedente, condenando o aposentado ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios. O ajuizamento de nova demanda é suficiente para afastar qualquer escusa à duplicidade de ações, concluiu trecho da decisão.
Ref.: Processo nº 003139-91.2012.4.03.999 - TRF3
A Procuradoria Seccional em Araraquara da PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Agu
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