16.1 Defesa Justiça Desportiva por denunciado (1º grau CD – Pleno do TJD)
a) Defesa Justiça Desportiva por denunciado (2º grau oriundo dos TJDs, CD e Pleno do STJD)
16.2 Procedimentos Especiais na Justiça Desportiva
16.3 Ação Cível: procedimento ordinário (proposição ou defesa)
16.4 Ação Cível: procedimento sumário (proposição ou defesa)
Ação Trabalhista - -
16.5 Patrocínio de reclamante (sobre a condenação ou acordo)
16.6 a) Acréscimo em caso de recurso ordinário
16.7 b) Acréscimo em caso de recurso de revista
16.8 Patrocínio de reclamado (sobre o valor real do pedido)
16.9 a) Acréscimo em caso de recurso ordinário
16.10 b) Acréscimo em caso de recurso de revista
16.11 Consultoria jurídica, sem vínculo empregatício, entidade de prática desportiva com mais de 35
atletas e/ou membro(s) de comissão (ões) técnica(s)
16.12 Consultoria Jurídica, sem vínculo empregatício, entidade de prática desportiva com menos de 35
atletas e/ou membro(s) de comissão (ões) técnica(s)
16.13 Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta etc.) frente às
entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional
16.14 Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta etc.) frente à Fifa e
TAS/CAS
a) Participação em painel (audiência/recurso)
16.15 Os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes
e contratos em língua estrangeira
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