O que é e para que serve o Direito Administrativo?
O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública.
Para facilitar a compreensão, vale ressaltar que a Administração Pública, no que lhe diz respeito, pode ser entendida em duas vertentes.
A primeira vertente é no sentido subjetivo, em que as iniciais da Administração Pública são maiúsculas, o que indica um conjunto de órgãos e pessoas jurídicas ao qual a lei concede a função administrativa do Estado.
Agora na segunda vertente, o objetivo, em que as iniciais da administração pública são minúsculas, encaixa-se no contexto de atividade executada sob regime de Direito Público.
A finalidade do Direito Administrativo é proteger o interesse público, o que não deve ser confundido com o interesse estatal, uma vez que, o poder público age em prejuízo da coletividade.
Tal finalidade é caracteristicamente executada pelos Poderes Executivos de cada esfera federativa, ou seja, a União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. Entretanto, é também exercida em caráter atípico pelos Poderes Legislativo e Judiciário das esferas federativas.
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