O que é o Direito Previdenciário?
Existem diversas ramificações na ciência jurídica e o Direito Previdenciário é uma delas – uma ramificação autônoma, de direito público, repleta de princípios e regras singulares.
Assim, o Direito Previdenciário serve para fixar princípios e normas que dizem respeito:
ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
ao financiamento da assistência social e da saúde pública – que fazem parte da seguridade social tanto quanto a previdência social;
ao financiamento de Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS);
a como funciona o pagamento entre o contribuinte facultativo da previdência e como é arrecadado o seu dinheiro;
a quem tem a responsabilidade de arrecadar as contribuições de um trabalhador, no caso dos segurados obrigatórios, e repassá-las ao INSS;
à relação entre os beneficiários da previdência social e o INSS.
A sigla INSS quer dizer Instituto Nacional da Seguridade Social.
Além de tudo, mesmo que o Direito Previdenciário tenha regras e regulações específicas, isso não significa que ele não se relacione com outras ramificações do direito.
Não apenas a Constituição Federal, que é a norma mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, tem forte influência na vida do Direito Previdenciário.
O Direito do Trabalho e o Direito Tributário são exemplos de ramificações jurídicas que também têm grande relação com o Direito Previdenciário.
|