EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO A HORA EXTRA?
Sim. A carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico é de 08 horas diárias e 44 semanais.
Veja abaixo os direitos que começaram a valer com a nova PEC:
- Jornada de trabalho: 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia
- Horas-extras: Adicional de 50% sobre a hora. Não pode exceder 02 horas-extras por dia.
- Intervalo para almoço: Mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.
COMO CALCULAR HORA EXTRA DE EMPREGADA DOMÉSTICA?
Com a aprovação do PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10 o cálculo deve considerar a hora trabalhada mais um adicional de 50%. A guantidade não pode exceder um total de 02 horas extras por dia.
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